Contratação
“A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência” art 5º da Lei 12.764/12
Embora exista proteção legal alguns planos de saúde costumam criar obstaculos para contratarem com pais de crianças com autismo, pelo fato de saber que os tratamentos são intensivos e por tempo indeterminados, gerando ainda a obrigação de reembolso, caso não exista profissional especializado na rede credenciada.
Então devo omitir do plano de saúde sobre autimo do meu filho? Não! O plano não pode impedir o ingresso da criança, pois isso seria considerado ato discriminatório.
Lembrando que autismo não é doença pré-existente e sim considerado como condição de deficiência, tendo direito de ingressar no plano de saúde sem qualquer objeção.
Mais preciso esperar a carência do plano para iniciar o tratamento?
Tambem não, se a carência for imposta por conta do diagnóstico ela é ilegal! Como dito acima, a mera suspeita de autismo ja garante o direito a intervenção precoce. A criança com autismo precisa iniciar o tratamento de forma imediata, caso contrario poderá ter uma piora na condição, devendo a saúde se sobrepor ao contrato. Se o plano negar cobertura, deverá ser feita uma reclamação na ANS.
Quando cabe uma ação judicial contra o plano de saúde?
A familia deve procurar o acesso a justiça, quando:
- tive negado o tratamento descrito no laudo médico, mesmo que de forma verbal;
- profissionais da rede credenciada não tiver a qualificação descrita no laudo médico; ou
- tiver o acesso às terapias limitado de alguma forma.
Você sabia que o plano de saúde precisa respeitar prazos para prestar atendimento? Não, precisa ficar aguardando em fila de espera para iniciar terapias.